A Câmara Municipal de Belmonte apresentou o programa “Apoio à Infância”, destinado a apoiar financeiramente famílias do concelho com crianças entre os 3 e os 6 anos. Esta medida insere-se num conjunto de ações sociais da autarquia para combater as dificuldades socioeconómicas e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.
Condições de Elegibilidade
Para beneficiar do programa, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:
- Residência e Recenseamento: É necessário residir e estar recenseado no concelho de Belmonte há mais de dois anos.
- Naturalidade da Criança: A criança deve estar registada como natural de Belmonte.
- Documentação: A submissão de toda a documentação exigida é obrigatória.
- Escalão do Abono de Família: Apenas famílias enquadradas no 1.º ou 2.º escalão do abono de família são elegíveis para este apoio.
O apoio é pago anualmente em duodécimos e calculado com base no abono de família atribuído pelo Estado. Esta medida visa contribuir para o desenvolvimento infantil e para a redução das desigualdades sociais no concelho.
Processo de Candidatura
Para mais informações sobre como candidatar-se, os interessados podem consultar o formulário disponível aqui.