Sábado, Novembro 23, 2024

Câmara Municipal de Belmonte Lança Programa de Apoio à Infância para Famílias com Crianças dos 3 aos 6 Anos

A Câmara Municipal de Belmonte apresentou o programa “Apoio à Infância”, destinado a apoiar financeiramente famílias do concelho com crianças entre os 3 e os 6 anos. Esta medida insere-se num conjunto de ações sociais da autarquia para combater as dificuldades socioeconómicas e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.

Condições de Elegibilidade

Para beneficiar do programa, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Residência e Recenseamento: É necessário residir e estar recenseado no concelho de Belmonte há mais de dois anos.
  2. Naturalidade da Criança: A criança deve estar registada como natural de Belmonte.
  3. Documentação: A submissão de toda a documentação exigida é obrigatória.
  4. Escalão do Abono de Família: Apenas famílias enquadradas no 1.º ou 2.º escalão do abono de família são elegíveis para este apoio.

O apoio é pago anualmente em duodécimos e calculado com base no abono de família atribuído pelo Estado. Esta medida visa contribuir para o desenvolvimento infantil e para a redução das desigualdades sociais no concelho.

Processo de Candidatura

Para mais informações sobre como candidatar-se, os interessados podem consultar o formulário disponível aqui.

Câmara Municipal de Belmonte Lança Programa de Apoio à Infância para Famílias com Crianças dos 3 aos 6 Anos

A Câmara Municipal de Belmonte apresentou o programa “Apoio à Infância”, destinado a apoiar financeiramente famílias do concelho com crianças entre os 3 e os 6 anos. Esta medida insere-se num conjunto de ações sociais da autarquia para combater as dificuldades socioeconómicas e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.

Condições de Elegibilidade

Para beneficiar do programa, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Residência e Recenseamento: É necessário residir e estar recenseado no concelho de Belmonte há mais de dois anos.
  2. Naturalidade da Criança: A criança deve estar registada como natural de Belmonte.
  3. Documentação: A submissão de toda a documentação exigida é obrigatória.
  4. Escalão do Abono de Família: Apenas famílias enquadradas no 1.º ou 2.º escalão do abono de família são elegíveis para este apoio.

O apoio é pago anualmente em duodécimos e calculado com base no abono de família atribuído pelo Estado. Esta medida visa contribuir para o desenvolvimento infantil e para a redução das desigualdades sociais no concelho.

Processo de Candidatura

Para mais informações sobre como candidatar-se, os interessados podem consultar o formulário disponível aqui.

MAIS PARA SI