Sábado, Novembro 23, 2024

Câmara Municipal de Belmonte Lança Programa “Primeiro Enxoval” para Apoiar Famílias com Recém-Nascidos

A Câmara Municipal de Belmonte anunciou um novo programa de apoio social intitulado “Primeiro Enxoval”, destinado a apoiar financeiramente os progenitores de recém-nascidos no concelho. O objetivo desta iniciativa é promover o bem-estar das famílias, incentivar a natalidade e melhorar as condições de vida dos residentes locais.

Condições para Atribuição do Apoio:

Para beneficiar deste subsídio, os progenitores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Residência e recenseamento: Os pais, ou um deles, devem residir e estar recenseados no concelho de Belmonte há mais de dois anos no momento da candidatura.
  • Registo da criança: O recém-nascido deve ser registado como natural do concelho de Belmonte.
  • Documentação: É necessário apresentar toda a documentação exigida para a atribuição do apoio.

Valores dos Apoios:

O montante do subsídio varia consoante o escalão socioeconómico dos requerentes:

  • 1.º escalão: 750 euros
  • 2.º escalão: 500 euros
  • 3.º escalão: 250 euros

Processo de Candidatura:

Os pais têm até 90 dias após o nascimento da criança para submeter o requerimento. O formulário de acesso encontra-se disponível online, no site da Câmara Municipal de Belmonte.

Este programa insere-se num conjunto de medidas da autarquia que visam combater as desigualdades, fomentar a coesão social e contribuir para o desenvolvimento local, beneficiando diretamente as famílias do concelho.

Para mais informações e acesso ao formulário de candidatura, consulte: Formulário Primeiro Enxoval.

Câmara Municipal de Belmonte Lança Programa “Primeiro Enxoval” para Apoiar Famílias com Recém-Nascidos

A Câmara Municipal de Belmonte anunciou um novo programa de apoio social intitulado “Primeiro Enxoval”, destinado a apoiar financeiramente os progenitores de recém-nascidos no concelho. O objetivo desta iniciativa é promover o bem-estar das famílias, incentivar a natalidade e melhorar as condições de vida dos residentes locais.

Condições para Atribuição do Apoio:

Para beneficiar deste subsídio, os progenitores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Residência e recenseamento: Os pais, ou um deles, devem residir e estar recenseados no concelho de Belmonte há mais de dois anos no momento da candidatura.
  • Registo da criança: O recém-nascido deve ser registado como natural do concelho de Belmonte.
  • Documentação: É necessário apresentar toda a documentação exigida para a atribuição do apoio.

Valores dos Apoios:

O montante do subsídio varia consoante o escalão socioeconómico dos requerentes:

  • 1.º escalão: 750 euros
  • 2.º escalão: 500 euros
  • 3.º escalão: 250 euros

Processo de Candidatura:

Os pais têm até 90 dias após o nascimento da criança para submeter o requerimento. O formulário de acesso encontra-se disponível online, no site da Câmara Municipal de Belmonte.

Este programa insere-se num conjunto de medidas da autarquia que visam combater as desigualdades, fomentar a coesão social e contribuir para o desenvolvimento local, beneficiando diretamente as famílias do concelho.

Para mais informações e acesso ao formulário de candidatura, consulte: Formulário Primeiro Enxoval.

MAIS PARA SI