Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Relação de Coimbra absolve presidente do IPG e critica antigos dirigentes: “Mal andaram os assistentes”

O Tribunal da Relação de Coimbra emitiu um acórdão a 6 de novembro, absolvendo definitivamente o presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), Joaquim Brigas, e o seu vice-presidente, Carlos Rodrigues, de todas as acusações relacionadas com a alegada interceção ilegal de e-mails dos seus antecessores, Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes. Os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos antigos dirigentes foram considerados “totalmente improcedentes” pela Relação de Coimbra, que também teceu duras críticas aos queixosos, considerando que a sua conduta violou os princípios de uma transição institucional transparente.

A controvérsia teve início em dezembro de 2018, quando Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes, após cessarem os seus cargos de presidente e vice-presidente do IPG, continuaram a utilizar as contas de e-mail institucionais dos cargos que deixaram. Segundo o Tribunal, os ex-dirigentes teriam copiado todo o conteúdo dessas contas para novos endereços de e-mail privados, criados por iniciativa própria, mantendo a correspondência institucional sem passá-la aos sucessores. Este procedimento, segundo as juízas desembargadoras, colocou em risco a continuidade administrativa e a transparência das atividades do IPG.

Em 2021, Joaquim Brigas e Carlos Rodrigues foram inicialmente absolvidos das acusações, mas o Tribunal da Relação de Coimbra solicitou que o Tribunal da Guarda revisse a fundamentação da decisão. Em junho de 2024, o Tribunal da Guarda reafirmou a absolvição, decisão que os queixosos novamente contestaram. No entanto, a nova decisão da Relação de Coimbra consolidou a inocência dos atuais dirigentes, considerando os recursos infundados.

As juízas da Relação de Coimbra foram particularmente críticas em relação às ações de Constantino Rei e Poeta Fernandes, afirmando que os dois “mal andaram” ao transferir os e-mails institucionais, incluindo informações de caráter confidencial, para contas privadas. “Não podiam continuar a utilizar os e-mails institucionais,” afirmaram as magistradas, destacando que a ausência de entrega da correspondência relevante à nova direção prejudicou a prossecução dos assuntos pendentes, em clara violação dos deveres de transição de funções. As juízas sublinham que os endereços em questão não eram contas pessoais, mas sim institucionais, das quais os antigos dirigentes perderam legitimidade de acesso ao deixarem os cargos.

Além disso, o acórdão destaca que Joaquim Brigas não teve acesso a qualquer e-mail anterior à sua nomeação, nem violou a correspondência pessoal de ninguém, uma vez que os endereços utilizados eram de natureza exclusivamente institucional. Esse ponto foi fundamental para a absolvição, reforçando que a conduta de Brigas e Rodrigues visava unicamente salvaguardar a continuidade administrativa do IPG.

Joaquim Brigas, ao comentar a decisão, sublinhou a importância do acórdão para a preservação da integridade e da legitimidade da atual administração do IPG. “Com uma decisão tão clara e veemente como esta, não podem restar dúvidas de que eu e o vice-presidente Carlos Rodrigues não fizemos nada de censurável”, afirmou o presidente, acrescentando que o tribunal foi explícito na sua condenação às atitudes dos antigos dirigentes.

O advogado dos atuais dirigentes do IPG, Paulo Veiga e Moura, também se pronunciou sobre o veredito, considerando que a decisão demonstra que a atuação de Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes foi “ilegítima e inaceitável”. “Esta decisão do Tribunal da Relação absolve quem foi acusado injustamente e quem apenas procurou salvaguardar o interesse do Politécnico da Guarda”, declarou, sublinhando a tentativa, por parte dos antigos dirigentes, de continuar a exercer influência sobre o IPG após perderem os cargos.

A decisão, para além de absolver a atual liderança, deverá ter um impacto importante na forma como os procedimentos de transição de liderança e de correspondência institucional são geridos no IPG. O caso ficará como um precedente significativo, consolidando a importância de uma transição responsável e o respeito pelos limites da função, sobretudo em instituições públicas.

Segundo Joaquim Brigas, o episódio demonstrou a necessidade de uma “cultura democrática sólida” dentro do IPG. Ele destacou que “ficará na história do IPG que houve um grupo desta instituição com falta de cultura democrática que, em 2018, tentou por todos os meios contrariar uma decisão legítima tomada pelo Conselho Geral de eleger um novo presidente”. O acórdão, acredita Brigas, reafirma o direito legítimo da nova liderança a exercer plenamente as suas funções e reforça os padrões de transparência que devem reger as instituições públicas.

O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra encerra um longo capítulo de litígios internos no Instituto Politécnico da Guarda, reforçando a importância da transparência e do respeito pelas normas de transição institucional. A decisão absolve Joaquim Brigas e Carlos Rodrigues de qualquer ato ilícito e censura as ações dos antigos dirigentes, que tentaram, sem sucesso, manter o controle sobre informações institucionais para além dos seus mandatos.

Relação de Coimbra absolve presidente do IPG e critica antigos dirigentes: “Mal andaram os assistentes”

O Tribunal da Relação de Coimbra emitiu um acórdão a 6 de novembro, absolvendo definitivamente o presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), Joaquim Brigas, e o seu vice-presidente, Carlos Rodrigues, de todas as acusações relacionadas com a alegada interceção ilegal de e-mails dos seus antecessores, Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes. Os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos antigos dirigentes foram considerados “totalmente improcedentes” pela Relação de Coimbra, que também teceu duras críticas aos queixosos, considerando que a sua conduta violou os princípios de uma transição institucional transparente.

A controvérsia teve início em dezembro de 2018, quando Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes, após cessarem os seus cargos de presidente e vice-presidente do IPG, continuaram a utilizar as contas de e-mail institucionais dos cargos que deixaram. Segundo o Tribunal, os ex-dirigentes teriam copiado todo o conteúdo dessas contas para novos endereços de e-mail privados, criados por iniciativa própria, mantendo a correspondência institucional sem passá-la aos sucessores. Este procedimento, segundo as juízas desembargadoras, colocou em risco a continuidade administrativa e a transparência das atividades do IPG.

Em 2021, Joaquim Brigas e Carlos Rodrigues foram inicialmente absolvidos das acusações, mas o Tribunal da Relação de Coimbra solicitou que o Tribunal da Guarda revisse a fundamentação da decisão. Em junho de 2024, o Tribunal da Guarda reafirmou a absolvição, decisão que os queixosos novamente contestaram. No entanto, a nova decisão da Relação de Coimbra consolidou a inocência dos atuais dirigentes, considerando os recursos infundados.

As juízas da Relação de Coimbra foram particularmente críticas em relação às ações de Constantino Rei e Poeta Fernandes, afirmando que os dois “mal andaram” ao transferir os e-mails institucionais, incluindo informações de caráter confidencial, para contas privadas. “Não podiam continuar a utilizar os e-mails institucionais,” afirmaram as magistradas, destacando que a ausência de entrega da correspondência relevante à nova direção prejudicou a prossecução dos assuntos pendentes, em clara violação dos deveres de transição de funções. As juízas sublinham que os endereços em questão não eram contas pessoais, mas sim institucionais, das quais os antigos dirigentes perderam legitimidade de acesso ao deixarem os cargos.

Além disso, o acórdão destaca que Joaquim Brigas não teve acesso a qualquer e-mail anterior à sua nomeação, nem violou a correspondência pessoal de ninguém, uma vez que os endereços utilizados eram de natureza exclusivamente institucional. Esse ponto foi fundamental para a absolvição, reforçando que a conduta de Brigas e Rodrigues visava unicamente salvaguardar a continuidade administrativa do IPG.

Joaquim Brigas, ao comentar a decisão, sublinhou a importância do acórdão para a preservação da integridade e da legitimidade da atual administração do IPG. “Com uma decisão tão clara e veemente como esta, não podem restar dúvidas de que eu e o vice-presidente Carlos Rodrigues não fizemos nada de censurável”, afirmou o presidente, acrescentando que o tribunal foi explícito na sua condenação às atitudes dos antigos dirigentes.

O advogado dos atuais dirigentes do IPG, Paulo Veiga e Moura, também se pronunciou sobre o veredito, considerando que a decisão demonstra que a atuação de Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes foi “ilegítima e inaceitável”. “Esta decisão do Tribunal da Relação absolve quem foi acusado injustamente e quem apenas procurou salvaguardar o interesse do Politécnico da Guarda”, declarou, sublinhando a tentativa, por parte dos antigos dirigentes, de continuar a exercer influência sobre o IPG após perderem os cargos.

A decisão, para além de absolver a atual liderança, deverá ter um impacto importante na forma como os procedimentos de transição de liderança e de correspondência institucional são geridos no IPG. O caso ficará como um precedente significativo, consolidando a importância de uma transição responsável e o respeito pelos limites da função, sobretudo em instituições públicas.

Segundo Joaquim Brigas, o episódio demonstrou a necessidade de uma “cultura democrática sólida” dentro do IPG. Ele destacou que “ficará na história do IPG que houve um grupo desta instituição com falta de cultura democrática que, em 2018, tentou por todos os meios contrariar uma decisão legítima tomada pelo Conselho Geral de eleger um novo presidente”. O acórdão, acredita Brigas, reafirma o direito legítimo da nova liderança a exercer plenamente as suas funções e reforça os padrões de transparência que devem reger as instituições públicas.

O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra encerra um longo capítulo de litígios internos no Instituto Politécnico da Guarda, reforçando a importância da transparência e do respeito pelas normas de transição institucional. A decisão absolve Joaquim Brigas e Carlos Rodrigues de qualquer ato ilícito e censura as ações dos antigos dirigentes, que tentaram, sem sucesso, manter o controle sobre informações institucionais para além dos seus mandatos.

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