O presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Luís Beites, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de prevaricação e de um crime de falsificação de documento, por factos praticados em 2018, quando presidia ao Município de Penamacor.
De acordo com informação tornada pública esta terça-feira, o despacho de acusação foi proferido durante o mês de dezembro, na sequência de uma investigação conduzida pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária e acompanhada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.
Em causa está a empreitada de beneficiação da Barragem da Baságueda, cuja adjudicação terá sido, segundo o MP, favorecida de forma ilegal. A acusação sustenta que a empresa vencedora apresentou uma proposta no valor de 197.494 euros, acrescida de IVA, montante considerado “anormalmente baixo” por se situar 58,5% abaixo do preço base do concurso, fixado em 476.855 euros.
O Ministério Público aponta ainda divergências entre o que ficou contratualizado e o que terá sido efetivamente executado numa das rubricas do contrato, relacionada com “carga, transporte, descarga e espalhamento em vazadouro dos materiais escavados”. A investigação conclui que não terá sido removida a totalidade dos inertes prevista e que os materiais não terão sido transportados nem espalhados em vazadouro apropriado, tendo sido depositados, sem critério, em terrenos particulares.
Além de António Beites, são também arguidos Raul Laranjeira, engenheiro civil e funcionário do Município de Penamacor, e Eugénio Cruchinho, ligado à empresa António J. Cruchinho & Filhos, Lda., acusados em coautoria dos mesmos crimes. A empresa responde apenas pelo crime de falsificação de documento.
O Ministério Público promove, em caso de condenação, a perda de mandato de António Beites enquanto presidente da Câmara de Belmonte, considerando que o autarca terá incorrido numa “grave violação dos deveres inerentes às funções públicas”, com prejuízo para o erário público e benefício de uma sociedade privada que continua a recorrer à contratação pública.
A CariaFM tentou contactar António Beites para obter esclarecimentos sobre a acusação, mas, até ao momento, o autarca não respondeu aos telefonemas efetuados pela redação.
Do ponto de vista jurídico, importa sublinhar que a dedução de acusação não constitui, por si só, prova de culpa. Nos termos do princípio constitucional da presunção de inocência, António Beites mantém todos os seus direitos até ao trânsito em julgado de uma eventual decisão condenatória. A eventual perda de mandato apenas poderá ocorrer se vier a ser condenado e se o tribunal considerar que os factos provados configuram violação grave dos deveres inerentes ao exercício do cargo autárquico.
O processo segue agora para a fase judicial.