Rendas podem subir até 2,24% em 2026 com novo coeficiente de atualização

As rendas de casa em Portugal vão poder aumentar até 2,24% em 2026, de acordo com o coeficiente de atualização anual fixado para o próximo ano. O valor máximo legal foi estabelecido em 1,0224 e aplica-se aos contratos de arrendamento celebrados até dezembro de 2025, salvo exceções previstas na lei ou cláusulas contratuais específicas.

Na prática, este aumento traduz-se numa subida de 2,24 euros por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda mensal de 500 euros poderá aumentar até 11,20 euros, enquanto uma renda de 1.000 euros poderá ter um acréscimo máximo de 22,40 euros. Ainda assim, a lei permite que o senhorio opte por aplicar um aumento inferior ou mesmo não atualizar o valor da renda.

O coeficiente de atualização das rendas é calculado com base na variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC) dos últimos 12 meses, tendo por referência os dados disponíveis a 31 de agosto de cada ano. O apuramento é feito pelo Instituto Nacional de Estatística e o valor é posteriormente publicado em Diário da República, condição necessária para que a atualização possa ser aplicada.

A atualização não é automática nem imediata. De acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano, a primeira atualização só pode ocorrer após um ano de vigência do contrato. Além disso, o senhorio é obrigado a comunicar o aumento ao inquilino por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando expressamente o coeficiente utilizado e o novo valor da renda. Caso o cálculo esteja incorreto ou seja aplicado um coeficiente indevido, o arrendatário pode contestar a atualização.

Ao contrário do que sucedeu em anos anteriores, não está previsto para 2026 qualquer apoio extraordinário ou compensação fiscal para os senhorios relacionada com a atualização das rendas. Desde 2023 que voltou a aplicar-se o regime geral, após o fim da limitação excecional que fixava os aumentos em 2%.

Do lado dos inquilinos, mantêm-se vários mecanismos de apoio, nomeadamente o reforço do apoio extraordinário às rendas para famílias com uma taxa de esforço superior a 35%, os programas Porta 65 Jovem e Porta 65, bem como o aumento do limite da dedução à coleta em sede de IRS das despesas com rendas, que passa de 502 para 600 euros.

O aumento máximo de 2,24% para 2026 surge, assim, num contexto de tentativa de equilíbrio entre a atualização dos rendimentos dos senhorios e a proteção dos arrendatários, num mercado habitacional que continua marcado por forte pressão nos preços e dificuldades de acesso à habitação.

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