O Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais da Guarda, identificou e constituiu arguido um homem de 41 anos por abandono de animal de companhia, na Barragem do Caldeirão, no concelho da Guarda.
A investigação surgiu na sequência de uma ocorrência registada em dezembro de 2024, relacionada com o salvamento de um cão à deriva numa jangada improvisada na albufeira. Segundo a GNR, o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando suspeitas de abandono.
As diligências permitiram apurar que o cão terá sido deliberadamente lançado à água pelo proprietário, ficando em perigo iminente de vida. A situação não teve um desfecho trágico devido à intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que resgataram o animal com sucesso.
O suspeito foi constituído arguido a 6 de janeiro de 2025. O caso foi comunicado ao Tribunal Judicial da Guarda, que condenou o homem pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.
A GNR recorda que o abandono de animais é crime punível por lei e reforça o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o compromisso com a proteção e o bem estar animal.