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5G: Afinal quais as frequências adquiridas por cada operador?

A ANACOM aprovou no passado dia 23 de novembro de 2021, o relatório final do leilão 5G, contendo a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências (DUF) às seguintes empresas: Dense Air, DIXAROBIL, MEO, NOS, NOWO e VODAFONE.

Foram atribuídos DUF para o 5G nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz. Que gama de frequências foram adquiridas pelos diversos operadores

A fase de licitação principal do leilão 5G terminou no dia 27 de outubro de 2021, após a realização de 1727 rondas, tendo-se concluído a fase de licitação do leilão 5G. A fase de consignação, na qual os licitantes vencedores puderam escolher, dentro dos critérios definidos no Regulamento do Leilão, a localização exata dos lotes ganhos (exceto no que se refere ao espectro na faixa dos 900 MHz que, em conformidade com o Regulamento do Leilão será objeto de um processo distinto) realizou-se no dia 29 de outubro de 2021.

Concluída a fase de consignação do 5G, a ANACOM aprovou, a 4 de novembro de 2021, o projeto de relatório do leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos DUF, em cumprimento do disposto no artigo 36.º do referido Regulamento, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados por um prazo de dez dias úteis.

Direitos de utilização de frequências do 5G

Por decisão de 23 de novembro de 2021, o Conselho de Administração da ANACOM decidiu atribuir:

  • À DENSE AIR os DUF correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz.
  • À DIXAROBIL os DUF correspondentes a:
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1780-1785 MHz / 1875-1880 MHz;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2500-2505 MHz / 2620-2625 MHz;
    • 25 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2595-2620 MHz;
    • 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3400-3440 MHz.
  • À MEO os DUF correspondentes a:
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz), sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz / 758-763 MHz;
    • 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão
    • 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3710-3800 MHz.
  • À NOS os DUF correspondentes a:
    • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz / 778-788 MHz;
    • 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;
    • 100 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3610-3710 MHz.
  • À NOWO os DUF correspondentes a:
    • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1770-1780 MHz / 1865 1875 MHz;
    • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD) , sendo consignadas para o efeito as frequências 2505-2510 MHz / 2625-2630 MHz;
    • 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3480-3520 MHz.
  • À VODAFONE os DUF correspondentes a:
    • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz / 768-778 MHz;
    • 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3520-3610 MHz.

As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final, sendo na sequência desse depósito emitidos os títulos que consubstanciam os DUF do em todas as faixas (exceto nos 900 MHz que, conforme já referido, serão objeto de um processo distinto).

Recentemente a ANACOM passou a ter o Portal 5G com nova imagem – ver aqui.

 

Parceria Rádio Caria / Pplware

 

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