Um homem de 42 anos foi constituído arguido pela GNR pelo crime de incêndio florestal, no concelho de Castelo Branco.
A situação ocorreu no dia 6 de maio, após um alerta para um foco de incêndio rural. Os militares do Posto Territorial de Alcains deslocaram-se ao local e confirmaram a ocorrência.
No decorrer das diligências, a GNR apurou que o proprietário do terreno agrícola onde teve origem o incêndio estaria a realizar uma queima de sobrantes sem a respetiva autorização. A queima acabou por se descontrolar devido à intensidade do vento, provocando várias projeções e obrigando à intervenção dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco.
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
A GNR adianta que, desde o início do ano, já foram identificados 37 suspeitos pela prática do crime de incêndio florestal no distrito de Castelo Branco, no âmbito do trabalho preventivo, de vigilância e de deteção desenvolvido pelas autoridades.
Segundo a Guarda, a maioria destes incêndios resulta de comportamentos negligentes associados ao uso do fogo, em particular queimas e queimadas de sobrantes realizadas sem as devidas medidas de segurança.
A GNR recorda que as queimas e queimadas devem ser sempre registadas nas plataformas oficiais ou autorizadas pelas autoridades locais, recomendando ainda que o uso do fogo seja evitado em dias de vento forte ou temperaturas elevadas.
A Guarda reforça também que nunca se deve abandonar uma queima sem garantir que está totalmente extinta. Para denúncias ou esclarecimentos, está disponível a Linha SOS Ambiente e Território, através do número 808 200 520.
Foto ilustrativa