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Sentença do Tribunal reconhece ilegalidade e dá razão à Águas da Serra

Resgate da concessão está suspenso

O Tribunal deu razão à Águas da Serra e suspendeu a decisão de resgate da concessão tomada pelo Município da Covilhã, com fundamento em ilegalidade.

·         Para o Tribunal, o Município da Covilhã não fundamentou a decisão de resgate e essa decisão não foi acompanhada da justificação exigida na lei nem sequer por estudos que suportem as suas afirmações.

·         O Tribunal entendeu, tal como a Águas da Serra tinha afirmado, que foi ilegal a atuação do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, que optou por desvalorizar e desconsiderar o Parecer da ERSAR no processo de decisão.

·         Na perspetiva do Tribunal, a decisão de resgate tem deficiências de fundamentação que são “patentes, graves e incompatíveis com a atuação de uma entidade pública”.

·         O Tribunal entendeu, por isso, haver grande probabilidade de a Águas da Serra vir a ganhar a ação principal que vai intentar contra o Município.

·         Com esta sentença, o resgate fica imediatamente suspenso.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco deu razão à Águas da Serra e concedeu a providência cautelar por esta requerida contra o Município da Covilhã.

A decisão do Tribunal é totalmente clara: o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã atuou de forma ilegal e o mesmo se passou com a Assembleia Municipal da Covilhã, pelo que a decisão de resgate, cujo conteúdo é lesivo do interesse público, dos interesses dos munícipes e ainda do interesse da Águas da Serra, deve ser imediatamente suspensa e não produz, a partir de agora, quaisquer efeitos jurídicos. O resgate está, pois, imediatamente suspenso.

Sobre o conteúdo da decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco entendeu que, para confirmar a ilegalidade da atuação do Município da Covilhã e dar razão à Águas da Serra, bastou-lhe analisar apenas uma das várias ilegalidades invocadas pelas Águas da Serra.

Em concreto, o Tribunal pronunciou-se sobre o dever de fundamentação da decisão de resgate. Colocado de forma simples: para pedir o resgate da concessão, o Município da Covilhã solicitou o parecer prévio obrigatório da ERSAR (entidade reguladora) e este foi desfavorável à intenção do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã de resgatar a concessão. Depois de ter sido notificado desse parecer, o Presidente da Câmara Municipal da Covilhã optou por desconsiderar e desvalorizar – o que, aliás, até fez publicamente – o seu conteúdo e o Tribunal entendeu, como a Águas da Serra já alegara, que essa atuação municipal é manifestamente ilegal.

Na perspetiva do Tribunal, e tal como a Águas da Serra tem vindo a reiterar, o interesse público subjacente à decisão de resgate não está minimamente justificado pelo Município da Covilhã, daí que a decisão municipal seja ilegal.

Ainda nas palavras do Tribunal, as justificações invocadas pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã para avançar com o resgate da concessão traduzem-se apenas em considerações gerais e superficiais, que não apresentam o rigor nem a profundidade mínimos exigidos para esse resgate e nem sequer foram acompanhadas de estudos técnicos adequados para tanto.

O Tribunal é – e, na perspetiva da Águas da Serra, mais do que justificadamente – muito claro e incisivo sobre este ponto: a decisão municipal de resgate tem “deficiências de fundamentação [que] são patentes, graves e incompatíveis com a atuação de uma entidade pública”, o que só reforça a convicção anteriormente transmitida pela Águas da Serra no sentido da ilegalidade da atuação do Município da Covilhã e do seu Presidente.

 O Tribunal acrescentou que a concretização do resgate nos termos propostos pelo Presidente da Câmara Municipal da Covilhã poderá provocar prejuízos irreparáveis à Águas da Serra e ao próprio interesse público e dos munícipes, pelo que, ponderados todos os interesses envolvidos, a suspensão da eficácia da decisão de resgate foi determinada imediatamente.

Esta decisão confirma a posição que a Águas da Serra tem invocado ao longo do tempo, que tem sido sempre alinhada pela legalidade e pelos interesses em causa na concessão municipal que lhe foi atribuída em 2005, a começar pelos interesses dos munícipes da Covilhã.

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