Câmara de Águeda mantém impostos mínimos para apoiar famílias

Em 2026, os contribuintes e famílias residentes em Águeda vão continuar a pagar menos impostos do que em outros municípios do país. O pacote fiscal para 2026 foi aprovado por unanimidade quinta-feira, em reunião de Câmara.

O Município de Águeda tem aplicado uma política fiscal assente na redução de impostos e na atribuição de benefícios às famílias. Esta estratégia inclui a aplicação da taxa mínima de IMI (0,3%), que representa uma poupança significativa para os proprietários face a muitos outros concelhos, e a devolução integral da participação variável de 5% do IRS, beneficiando diretamente os contribuintes.
De realçar que o Município de Águeda adota esta política de forma ininterrupta desde 2017. É, sem dúvida, uma medida a destacar por ter sido, durante muitos anos, o único município da faixa mais litoral do país a aplicar a taxa mínima de IMI.
E não o fez de uma forma paulatina, diminuindo ao longo do tempo; pelo contrário, adotou a aplicação do mínimo de impostos de uma vez só.
A aplicação destas medidas (IMI mais baixo e devolução da participação variável do IRS) implica mais de seis milhões de euros por ano que o Município opta por deixar no bolso dos contribuintes, o que se traduz num declarado apoio às famílias e a todos os que trabalham no concelho.
A autarquia mantém-se entre os poucos municípios do país a adotar impostos tão reduzidos, reforçando o compromisso com o bem-estar das famílias, a atratividade do concelho e o desenvolvimento económico e social.
Além disso, o Município opta por não cobrar a Taxa Municipal de Turismo nem a Taxa de Direitos de Passagem e Ocupação do Subsolo.

“A política fiscal que aplicamos de forma ininterrupta desde 2017 concretiza reduções específicas e benefícios para as famílias do nosso concelho”, disse Jorge Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, salientando que esta política fiscal, para além de ter em conta os encargos que os munícipes têm, é evidência do compromisso municipal “em criar um ambiente propício ao desenvolvimento social e económico”.

Jorge Almeida defende que, com estas medidas, o Município, a par de todo o investimento que realiza no concelho, “promove a economia local, apoia as famílias e contribui para uma melhor qualidade de vida no concelho”.

CONCRETAMENTE:

Taxa mínima de IMI
O IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis), que incide sobre os prédios urbanos e rústicos, varia entre 0,3% e 0,45%. Em Águeda, o Município opta por aplicar o mínimo permitido por lei, o que corresponde a uma poupança de 50% para os contribuintes com habitação própria no concelho.

Abdicação da taxa variável de IRS
Quanto ao IRS, a Câmara Municipal abdica totalmente do montante a que teria direito na comparticipação dos seus contribuintes, ou seja 5%.
Deste modo, um contribuinte com residência fiscal no concelho de Águeda, com um coleta líquida (valor que é devido ao Estado pelos rendimentos obtidos) de, por exemplo, 10 000 euros, quando liquidar o seu IRS, receberá 5% desse valor, ou seja 500 euros.

O concelho de Águeda destaca-se, assim, entre os municípios do território nacional que opta, por iniciativa própria, por adotar esta medida que beneficia diretamente os contribuintes e as famílias.

Derrama
No que respeita à Derrama, um imposto que incide sobre o lucro das empresas e apenas às empresas que apresentem lucro, à semelhança do que tem sido a sua política fiscal nos últimos anos, a Câmara de Águeda decidiu pela aplicação da taxa de 1,5% para as empresas que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com um volume de negócios (faturação) inferior a 150 mil euros estarão isentas.

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