O Município de Penamacor emitiu um parecer desfavorável à proposta do Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis, no âmbito do período de discussão pública.
Apesar de reconhecer a importância da transição energética e da expansão das energias renováveis, a autarquia considera que o programa levanta reservas de natureza territorial, paisagística, institucional e metodológica.
Entre as principais preocupações está a redução da capacidade de intervenção dos municípios nas decisões sobre o ordenamento do território. O Município entende que a delimitação, a nível nacional, de grandes áreas destinadas à instalação de infraestruturas de produção de energia pode diminuir a autonomia local e desvalorizar instrumentos como os Planos Diretores Municipais.
A autarquia defende ainda que os impactes devem ser avaliados projeto a projeto, tendo em conta as características específicas de cada território, nomeadamente ao nível da paisagem, do património e da qualidade de vida das populações.
De acordo com a proposta, cerca de 9% do território do concelho de Penamacor poderá ficar diretamente afeto à produção de energias renováveis. Com os projetos já existentes ou comprometidos, a área ocupada poderá atingir aproximadamente 10% do concelho.
O parecer aponta também falta de transparência nos critérios utilizados na elaboração do denominado “mapa verde”, que serve de base ao programa, considerando que os parâmetros e ponderações utilizados não estão suficientemente explicados.
Entre as áreas identificadas como mais sensíveis estão os terrenos entre a Zona Industrial de Penamacor e Aldeia do Bispo, a vertente norte da colina de Penamacor e uma parte significativa da vertente norte da Serra de Santa Marta, junto à freguesia de Benquerença.
O Município alerta que estas intervenções poderão comprometer valores paisagísticos, culturais e identitários do concelho e defende uma revisão substancial da proposta.
A autarquia reafirma a disponibilidade para colaborar nos objetivos de transição energética, desde que sejam respeitadas a autonomia do poder local, as regras de ordenamento do território e as características ambientais e culturais do concelho.

