Suspeitas de abuso sexual de colega levam à suspensão preventiva de bombeiros no Fundão

O Comando dos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão determinou a suspensão preventiva, com efeitos imediatos, de oito bombeiros identificados numa queixa formal. A decisão surge na sequência dos factos alegadamente ocorridos a 6 de setembro, relacionados com o alegado abuso sexual a um outro bombeiro, de 19 anos, por parte de elementos da corporação.

A entidade informa que o processo disciplinar interno foi retomado, após ter estado suspenso desde 3 de novembro a pedido da Polícia Judiciária. A PJ havia solicitado a interrupção do procedimento para garantir a não interferência na investigação criminal em curso. Contudo, dado que o caso se tornou público ontem, o fundamento para essa suspensão deixou de existir.

A suspensão preventiva agora decretada para os operacionais identificados terá a duração máxima legal de 90 dias.

Paralelamente, encontra-se em curso o respetivo processo disciplinar laboral relativo aos bombeiros profissionais, no âmbito do qual serão notificadas as notas de culpa e comunicada a eventual intenção de despedimento.

A Associação Humanitária e o Comando reafirmam o compromisso de atuar com total rigor, imparcialidade e firmeza no apuramento integral da verdade, assegurando a aplicação justa das consequências disciplinares e laborais adequadas à gravidade dos factos.

Pode ler-se na nota enviada à Comunicação Social

“Na sequência dos factos alegadamente ocorridos no dia 6 de setembro que envolveram
bombeiros do Fundão, foi apresentada uma queixa formal ao Comando no dia 16 de
setembro, na qual foram identificados um conjunto de 8 bombeiros.
Em resultado dessa queixa foi determinado, em 17 de setembro, a abertura de um processo
disciplinar interno.
Posteriormente, e no âmbito das diligências em curso, começaram a ser ouvidos os
envolvidos e iniciadas outras diligencias para apuramento dos factos.
Após termos comunicado à Polícia Judiciária a intenção de avançar, de forma célere, com
medidas disciplinares de carácter preventivo e definitivo, a própria PJ solicitou, no dia 3 de
novembro, a suspensão do procedimento disciplinar instaurado pelo Comandante, de
modo a garantir a não interferência com a investigação criminal então em curso – pedido
que, apenas por esse motivo, foi acolhido.
Contudo, os desenvolvimentos verificados no dia de ontem, que tornaram pública a
investigação, fizeram cessar o fundamento que justificava a suspensão anteriormente
solicitada pela Polícia Judiciária.
Informa-se, assim, que o processo disciplinar interno foi retomado e que, por proposta do
titular do inquérito disciplinar e por despacho do Comandante, foi determinada a
suspensão preventiva, com efeitos imediatos, e pelo período máximo legal de 90 dias,
dos bombeiros identificados na queixa apresentada pelo queixoso.
Informa-se ainda que, paralelamente ao processo disciplinar, se encontra igualmente em
curso o respetivo processo disciplinar laboral dos bombeiros profissionais, no âmbito do
qual serão oportunamente notificadas as notas de culpa e comunicada a eventual intenção
de despedimento.
A Associação Humanitária e o Comando reafirmam que atuarão com total rigor,
imparcialidade e firmeza, garantindo o apuramento integral da verdade e assegurando
que todas as consequências disciplinares, laborais e institucionais serão aplicadas de
forma justa, proporcional e adequada à gravidade dos factos.

Fundão, 26 de novembro

O Presidente da Direção..”

Foto – Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão

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