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António Costa: Conheça as novas medidas para controlar COVID-19

Mais uma época natalícia em pandemia e, para não acontecer como no passado ano, há medidas mais restritivas. Durante a manhã realizou-se um Conselho de Ministros Extraordinário e agora o primeiro-ministro António Costa apresenta as novas medidas para controlar a COVID-19.

O período de contenção será antecipado para as 00h de dia 25 de dezembro

O Governo esteve reunido esta terça-feira reunido em Conselho de Ministros extraordinário. A reunião tinha como objetivo decretar novas medidas para conter a pandemia por COVID-19, que agora tem vindo a crescer por culpa da variante Ómicron.

Segundo António Costa, até ao momento já foram administradas 18 milhões de doses de vacinas, sendo que 2,4 milhões foram já em doses de reforço (83,5 por cento da população elegível com mais de 65 anos) e que cerca de 96 mil crianças com menos de 12 anos já receberam a primeira dose.

António Costa referiu ainda que o número de óbitos tem sido significativamente menor do que há um ano.

Novas medidas anunciadas por António Costa

  • Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, por mês;
  • Período de contenção antecipado para as 00h de dia 25 de dezembro;
    • Teletrabalho obrigatório;
    • Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
    • Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
    • Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
    • Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS;
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2), “de forma a evitar ajuntamentos que ocorrem na semana a seguir ao Natal para troca de presentes”;

Medidas para o Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro): 

  • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano);
  • Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

As novas medidas estarão em vigor até dia 10 de janeiro.

 

Texto Pedro Pinto – Parceria Rádio Caria / Pplware

 

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