O Gabinete do Agricultor de Caria informa que o prazo para apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU) da Campanha 2025 foi prorrogado até ao dia 6 de junho de 2025.
A apresentação tardia será permitida entre os dias 7 e 12 de junho de 2025, até às 18h00, estando sujeita a uma penalização de 1% por cada dia útil de atraso, nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
Os agricultores são aconselhados a não deixar a submissão para os últimos dias, evitando assim penalizações e constrangimentos no processo.