Smartphones proibidos nas escolas até ao 9.º ano a partir de janeiro de 2027

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta sexta-feira o diploma que alarga a proibição do uso de smartphones nas escolas aos alunos até ao 9.º ano de escolaridade. As novas regras entram plenamente em vigor a 1 de janeiro de 2027, depois de um período de adaptação durante os primeiros meses do próximo ano letivo.

A medida representa um alargamento significativo das restrições que vigoraram no último ano letivo. Até agora, a proibição era obrigatória para os alunos dos 1.º e 2.º ciclos, embora cerca de metade das escolas com 3.º ciclo tivesse decidido, por iniciativa própria, impedir igualmente a utilização destes equipamentos.

Com o novo regime, a restrição passa a abranger também os estudantes dos 7.º, 8.º e 9.º anos, tornando a regra aplicável de forma mais abrangente no ensino básico.

A decisão já tinha sido anunciada pelo ministro da Educação, que justificou a alteração com a experiência recolhida nas escolas portuguesas e com a tendência observada internacionalmente. Segundo os dados transmitidos pelos diretores escolares ao Governo, nos estabelecimentos onde os telemóveis deixaram de estar presentes no quotidiano dos alunos verificou-se maior socialização e menor indisciplina.

As escolas terão o primeiro período do ano letivo para proceder às necessárias adaptações e preparar alunos, professores e famílias para a aplicação integral das novas regras. A proibição produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

A promulgação presidencial abrangeu ainda outro diploma relacionado com a Educação, aprovado pelo Conselho de Ministros em 30 de julho, que altera as medidas destinadas a responder à falta de professores e modifica os requisitos científicos exigidos para a contratação de docentes.

No âmbito do “Plano + Aulas + Sucesso”, o Governo reviu a identificação das regiões onde existe maior dificuldade no recrutamento de professores. No último ano estavam classificados como carenciados dez Quadros de Zona Pedagógica (QZP), abrangendo 258 Unidades Orgânicas. No próximo ano letivo serão oito QZP e 235 Unidades Orgânicas, concentrados nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.

Também o incentivo destinado aos professores que adiem a reforma sofre alterações. O acréscimo remuneratório de 750 euros, atribuído aos docentes que aceitem continuar a trabalhar em vez de se aposentarem, ficará restringido às escolas abrangidas pelas zonas consideradas carenciadas.

Há ainda mudanças nas habilitações exigidas para dar aulas. O novo diploma simplifica o reconhecimento de qualificações obtidas no período pós-Bolonha e estabelece que, para lecionar sem habilitação profissional pedagógica, passa a ser considerada essencialmente a área científica da licenciatura, deixando de ser exigido um determinado número mínimo de créditos nessa área.

Na prática, esta alteração permitirá, por exemplo, que um licenciado em Economia possa lecionar Economia e um licenciado em Psicologia possa dar aulas de Psicologia, procurando o Governo aumentar o número de profissionais disponíveis para responder às situações de falta de docentes.

A proibição dos smartphones até ao 9.º ano será, contudo, uma das alterações com impacto mais direto no quotidiano de milhares de estudantes e famílias. A partir de janeiro, o telemóvel inteligente deixa de fazer parte, nos termos definidos pelo novo regime, da rotina escolar dos alunos abrangidos pela medida.

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