Homem constituído arguido por incêndio florestal no concelho de Castelo Branco

Um homem de 42 anos foi constituído arguido pela GNR pelo crime de incêndio florestal, no concelho de Castelo Branco.

A situação ocorreu no dia 6 de maio, após um alerta para um foco de incêndio rural. Os militares do Posto Territorial de Alcains deslocaram-se ao local e confirmaram a ocorrência.

No decorrer das diligências, a GNR apurou que o proprietário do terreno agrícola onde teve origem o incêndio estaria a realizar uma queima de sobrantes sem a respetiva autorização. A queima acabou por se descontrolar devido à intensidade do vento, provocando várias projeções e obrigando à intervenção dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco.

O suspeito foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.

A GNR adianta que, desde o início do ano, já foram identificados 37 suspeitos pela prática do crime de incêndio florestal no distrito de Castelo Branco, no âmbito do trabalho preventivo, de vigilância e de deteção desenvolvido pelas autoridades.

Segundo a Guarda, a maioria destes incêndios resulta de comportamentos negligentes associados ao uso do fogo, em particular queimas e queimadas de sobrantes realizadas sem as devidas medidas de segurança.

A GNR recorda que as queimas e queimadas devem ser sempre registadas nas plataformas oficiais ou autorizadas pelas autoridades locais, recomendando ainda que o uso do fogo seja evitado em dias de vento forte ou temperaturas elevadas.

A Guarda reforça também que nunca se deve abandonar uma queima sem garantir que está totalmente extinta. Para denúncias ou esclarecimentos, está disponível a Linha SOS Ambiente e Território, através do número 808 200 520.

Foto ilustrativa

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